A atuação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (AEAI), foi determinante para a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de suspender a Medida Cautelar nº 8-13, concedida em favor das pessoas privadas de liberdade no antigo Presídio Central de Porto Alegre, atualmente denominado Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA), no Rio Grande do Sul. A decisão reconhece os avanços promovidos pelo Estado brasileiro para superar o grave cenário de violações de direitos humanos que motivou a atuação internacional em 2013.
Para a chefe da AEAI, Luciana Peres, o resultado reflete um esforço contínuo de articulação institucional. “A decisão de levantamento da medida cautelar representa não apenas o reconhecimento dos avanços estruturais promovidos pelo Estado brasileiro, mas também o resultado de um trabalho contínuo de articulação institucional voltado à garantia e à proteção dos direitos humanos no sistema prisional brasileiro”, afirmou.
A AEAI do MDHC desempenhou atuação permanente e estratégica ao longo de todo o processo. Desde a concessão da medida cautelar, em 2013, a Assessoria acompanhou de forma contínua a situação da unidade, promovendo articulações interinstitucionais com órgãos federais e estaduais, realizando inspeções in loco e mantendo o diálogo com a Comissão Interamericana.
Representantes da área internacional do MDHC também estiveram presentes na inauguração da nova Cadeia Pública de Porto Alegre, em setembro de 2025, quando realizaram visita técnica às instalações. No âmbito de suas competências, a Assessoria ainda foi responsável por acompanhar o cumprimento das recomendações formuladas pela CIDH, consolidar informações técnicas, elaborar as manifestações do Estado brasileiro e impulsionar medidas voltadas à superação das violações identificadas.
“Com isso, o MDHC elaborou relatório encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, detalhando as novas instalações, os equipamentos, a estrutura de saúde, o número de vagas e o aumento do efetivo”, afirmou Luciana.
Segundo ela, esse envio de informações foi fundamental para a avaliação internacional. “A partir desse relatório, a Comissão Interamericana emitiu, em 31 de março de 2026, resolução decidindo pela suspensão das medidas cautelares, reconhecendo os avanços implementados e entendendo que o cenário de urgência, gravidade e risco de dano irreparável não mais persistia”, completou a chefe da AEAI.
Superação do risco
Ao analisar o caso, a CIDH destacou a construção da nova Cadeia Pública de Porto Alegre, inaugurada em setembro de 2025, como fator central para a superação da situação de risco. A unidade, segundo a Comissão, atende a parâmetros de dignidade, segurança e respeito aos direitos humanos, não havendo mais indícios de risco grave, urgente e irreparável.
A medida cautelar havia sido concedida em 2013, quando o órgão solicitou providências imediatas ao Estado brasileiro diante das graves violações registradas no então Presídio Central de Porto Alegre, incluindo melhorias nas condições de higiene e saúde, controle interno e redução da superlotação.
Nova estrutura
Com investimento de R$ 139 milhões, a nova Cadeia Pública de Porto Alegre foi inaugurada em 10 de setembro de 2025, após obras iniciadas em julho de 2022. As antigas estruturas, construídas originalmente em 1959, foram demolidas para dar lugar a uma unidade moderna, planejada de acordo com as Diretrizes Básicas para a Arquitetura Penal e com foco em segurança, acessibilidade e dignidade no cumprimento da pena.
A nova unidade conta com 1.884 vagas, incluindo espaços adaptados para pessoas com deficiência, além de estrutura completa para atendimento de saúde e acompanhamento técnico multidisciplinar.
Outro marco relevante foi o encerramento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em razão das graves violações registradas no antigo presídio. Em audiência realizada pela Justiça Federal nas novas instalações da unidade, ainda em setembro de 2025, as partes reconheceram o cumprimento do objeto da ação e concordaram com o arquivamento do processo, consolidando o reconhecimento institucional da superação do quadro anterior.
Acesse a íntegra da resolução da CIDH.
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Texto: E.G.
Edição: F.T.
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