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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e reverteu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), restabelecendo a absolvição de B.G.A.
A Defensoria Pública entrou com o pedido de Habeas Corpus após B.G.A. ser condenado a 7 anos e 3 meses de reclusão, mais 725 dias-multa após ter sua casa revistada, sem autorização judicial, por policiais que alegaram que, ao fazer patrulhamento tático na região em que o assistido morava, ele e um amigo correram para dentro da residência.
A análise do caso mostra que não houve investigação antes da busca na casa, apenas o comportamento de B.G.A, que não é suficiente para justificar a ação policial.
O defensor público Cid de Campos Borges Filho, ressalta que é necessário sempre assegurar às garantias e os direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio.
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