Controladoria-Geral da União cria Guia de Transparência Ativa para orientar as Fundações de Apoio na aplicação dos recursos de emendas parlamentares

Documento foi elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Educação (MEC)

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A Controladoria-Geral da União cumpriu, dentro dos prazos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, a entrega de Guia com normas e orientações para Fundações de Apoio a fim de que haja aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade por essas instituições. O documento foi elaborado com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Educação (MEC).

No dia 12 de janeiro, o ministro Flávio Dino determinou que o trabalho fosse feito pela Controladoria-Geral da União, Ministério da Educação (MEC) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão do ministro foi tomada após análise de Relatório Técnico produzido pela CGU, que apresentou os resultados de auditoria realizada sobre as 33 entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de empenhos e o maior valor de pagamentos oriundos de emendas parlamentares no período de 02/02/2024 a 21/12/2024.

A criação do documento visa facilitar a verificação das obrigações legais de transparência na execução de recursos de emendas parlamentares por meio de projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional operacionalizados com Fundações de Apoio. O objetivo principal do documento é dar segurança e agilidade para implementação das obrigações pelas entidades.

Segundo a Lei nº 8.958/1994, as Fundações de Apoio, credenciadas pelos Ministérios da Educação (MEC), e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), possuem como missão, inclusive naquilo que diz respeito às Emendas Parlamentares, prestar o apoio na gestão administrativa e financeira dos recursos destinados aos projetos executados.

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O documento lista as condições satisfatórias a serem tomadas como referência para auto avaliação e ajustes nas páginas eletrônicas das entidades para que verificações por atores externos, como a própria Controladoria-Geral da União (CGU), imprensa e sociedade de forma geral sejam possíveis a qualquer tempo.

Seções do Guia

Para facilitar o entendimento e fazer com que as informações sejam claras e objetivas, o Guia é dividido em quatro seções que organizam todo o conteúdo:

1. A transparência prevista na lei sobre o relacionamento entre instituições públicas e fundações de apoio, e na lei de inovações;
2. A transparência de acordo com a LAI para quaisquer recursos federais;
3. Os parâmetros de transparência para emendas parlamentares federais decorrentes de posicionamentos do STF;
4. Condição desejável e orientações sobre como buscar e organizar a informação que deve ser divulgada.

Além de orientar, o guia também traz indicações de como extrair informações de outras plataformas de transparência do Governo Federal a fim de apoiar o trabalho dessas instituições.

Condições Desejáveis

O documento elenca aquelas que são as condições desejáveis para que as informações sejam publicadas pelas instituições na internet de maneira clara e que permitam a fiscalização dessas informações:

– Identificação da entidade, de fácil acesso na página principal da entidade na internet;
– Funcionalidade de pesquisa e acesso a projetos contratados ou conveniados com a Fundação de Apoio, hospedada preferencialmente em página dedicada à transparência, cujo acesso é viabilizado pela página inicial da entidade na internet e
– Funcionalidade de pesquisa orientada pelas emendas parlamentares que fazem parte do financiamento dos projetos contratados ou conveniados com a Fundação de Apoio, hospedada preferencialmente em página dedicada à transparência, cujo acesso é viabilizado pela página inicial da entidade na internet.

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Proporcionar a possibilidade de fiscalização para todos os atores da sociedade faz parte do processo de melhoria no uso dos recursos públicos e na correção da aplicação desses recursos.

Portal da transparência e emendas parlamentares

A Controladoria-Geral da União (CGU) melhorou os mecanismos do Portal para aumentar a transparência e a rastreabilidade dos dados sobre emendas parlamentares publicados no Portal da Transparência do Governo Federal.

A iniciativa de reestruturar a ferramenta e disponibilizar, de forma simplificada e facilitada, as informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9) cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal.

As melhorias asseguram a plena integração entre as diferentes bases de dados do Portal para garantir maior rastreabilidade e controle social das emendas com um menor número de cliques, facilitando buscas gerais e específicas, de acordo com o interesse do usuário. Entre as novidades implementadas estão a Consulta por Emenda Parlamentar, por Favorecido e por Documento de Despesas de Emendas.

Fonte: Controladoria-Geral da União

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