Decisão do STF traz segurança jurídica e valida a gestão ambiental de MT

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*Gilberto Gomes da Silva

A estrutura do Plano Estadual de Regularização Ambiental de Mato Grosso foi homologada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha as medidas de combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao homologar o plano, o ministro reconheceu a transição de um modelo artesanal de análise para um sistema de gestão territorial mais automatizado, estabelecendo parâmetros claros que conciliam a atividade agropecuária com as metas de preservação ambiental no território.

Durante anos, o produtor rural conviveu com a insegurança de um sistema burocrático e majoritariamente manual na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse cenário vem mudando com o CAR Digital 2.0, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que cruza automaticamente os dados declarados pelos proprietários com bases de referência homologadas pelo estado – hidrografia, vegetação e áreas de preservação permanente. Segundo o ministro, esse avanço conferiu a Mato Grosso o maior ganho de escala entre todos os estados na validação de cadastros, com registro expressamente positivo na decisão sobre a estratégia adotada para transformar o CAR em instrumento ativo de governança ambiental e territorial.

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O principal reflexo prático dessa validação para o setor produtivo é o ganho de previsibilidade. O plano estrutura com clareza os módulos de regularização, incluindo mecanismos específicos para assentamentos e para compensação ambiental, e a integração com o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Na prática do direito agrário e ambiental, isso significa que o produtor que precisa regularizar passivos passa a contar com um rito administrativo mais claro e tecnicamente validado pela Corte.

É importante, porém, que o produtor entenda o alcance exato da decisão: o que foi homologado é a metodologia e o cronograma de execução do estado, que prevê, até 2028, oito ações estruturantes, entre elas o processamento de 100% dos cadastros via automação, e não uma certificação individual e automática de regularidade de cada imóvel. Cada CAR continuará sendo processado, agora de forma mais ágil e com menor margem de discricionariedade na análise, mas dentro desse fluxo já validado.

Vale destacar também que a decisão não encerra o processo: o próprio ministro determinou que a União apresente detalhamento das bases de dados usadas na análise automatizada, e que os demais estados da Amazônia Legal e do Pantanal ajustem seus planos. A União, aliás, foi cobrada por ainda não ter respondido adequadamente sobre a qualidade dessas bases, o que reforça, por comparação, o adiantamento de Mato Grosso nessa frente.

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Esse reconhecimento pelo STF é um indicativo consistente de que o estado avança de forma estruturada no cumprimento do Código Florestal, com metas sob acompanhamento da própria Corte. A decisão contribui, assim, para reduzir o discurso que opõe produção e conservação, uma vez que o produtor é o primeiro interessado na preservação dos recursos que sustentam sua atividade. Em suma, o aval do STF confere maior estabilidade jurídica para o campo continuar investindo e inovando, ainda que o processo de regularização, e o próprio monitoramento judicial sobre ele, sigam em curso.

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

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