Dia Internacional da Pessoa Idosa: confira direitos e garantias

No Brasil, a proteção a essa população é regulamentada pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741), sancionada em outubro de 2003. (Foto: Clarice Castro/MDHC)

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Nesta quinta-feira (1), é celebrado o Dia Internacional da Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1990 para chamar a atenção para o envelhecimento da população e estimular o debate sobre os direitos, a autonomia e a participação social das pessoas idosas.

No Brasil, a proteção a essa população é regulamentada pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741), sancionada em outubro de 2003. A legislação estabelece direitos para cidadãos com 60 anos ou mais. Atualmente, o país conta com 32,1 milhões de pessoas idosas — 17,9 milhões são mulheres (55,7%) e 14,2 milhões são homens (44,3%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em 2022.

A legislação estabelece prioridade no acesso a serviços e direitos fundamentais, como saúde, alimentação, educação, cultura, cidadania, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. O Estatuto também reúne garantias relacionadas à mobilidade, ao acesso à cultura e ao atendimento em serviços públicos e privados. Entre elas, estão:

* Gratuidade no transporte coletivo público para pessoas com 60 anos ou mais;
* Desconto de, no mínimo, 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
* Atendimento preferencial em órgãos públicos e instituições privadas prestadoras de serviços à população.

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Além dos direitos relacionados ao acesso a serviços, o Estatuto assegura à pessoa idosa o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, além de estabelecer garantias relacionadas à autonomia, à cidadania e à convivência familiar e comunitária.

As garantias previstas na legislação buscam assegurar que o envelhecimento ocorra com respeito aos direitos fundamentais e à participação social. No Dia Internacional da Pessoa Idosa, a data reforça a importância de conhecer e fazer valer esses direitos.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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