Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil reforça compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes

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Neste 12 de junho, Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reforça a importância da mobilização de toda a sociedade para prevenir e erradicar uma das mais graves violações dos direitos de crianças e adolescentes. A data tem como objetivo sensibilizar a população sobre os riscos do trabalho infantil, promover o debate sobre os direitos da infância e adolescência, estimular denúncias por meio dos canais oficiais e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral.

Por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), o MDHC atua no fortalecimento e no monitoramento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, na articulação da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos, além da coordenação e difusão de campanhas nacionais de conscientização. A pasta também realiza pesquisas e diagnósticos que permitem o direcionamento das políticas por meio de indicadores e evidências em direitos humanos.

“O 12 de junho é um momento fundamental para mobilizar a sociedade no enfrentamento ao trabalho infantil, uma grave violação de direitos que compromete o presente e o futuro de crianças e adolescentes”, destaca a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil do MDHC, Verena Fadul.

Garantias

A proteção de crianças e adolescentes contra o trabalho infantil está prevista na Constituição Federal de 1988. O artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Já o artigo 227 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, reforça o princípio da proteção integral, enquanto o Decreto nº 6.481/2008 regulamenta a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), fundamentada na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além disso, o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador orienta a atuação do poder público por meio de metas, estratégias e ações intersetoriais voltadas à prevenção e ao enfrentamento dessa violação.

O símbolo mundial da luta contra o trabalho infantil é o cata-vento de cinco pontas, que representa os cinco continentes e simboliza movimento, articulação e ações permanentes em defesa da infância. Suas cores remetem à diversidade, ao respeito e à alegria que devem fazer parte da vida de todas as crianças.

Mobilização e conscientização

Instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente trabalhador lançaram a campanha “Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil”, iniciativa que integra as mobilizações do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e conta com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Justiça do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (FNPETI), a campanha busca ampliar o engajamento da sociedade na prevenção e erradicação dessa violação de direitos.

“A infância e a adolescência devem ser um tempo de aprender, brincar e crescer com segurança. Por isso, convocamos todos a mostrar o ‘Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil’ e a fazer do cata-vento um símbolo permanente de proteção integral”, afirma a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil do MDHC, Verena Fadul.

Casos de trabalho infantil podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio do Disque 100, do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou pelo Sistema Ipê, do MTE. Denúncias também podem ser feitas diretamente em Conselhos Tutelares.

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Texto: E.G.

Edição: F.T.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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