Governo do Brasil publica MP e viabiliza R$ 30 bilhões em crédito para motoristas e taxistas

Iniciativa integra o conjunto de ações do governo para incentivar a renovação da frota e melhorar as condições de trabalho de profissionais do transporte de passageiros

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O Governo do Brasil publicou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória nº 1.362, que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para viabilizar uma nova linha de financiamento voltada à renovação da frota de motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

A publicação da MP formaliza a destinação dos recursos federais anunciados pelo Governo do Brasil para ampliar o acesso ao crédito e estimular a modernização dos veículos utilizados por profissionais do setor. O texto entrou em vigor nesta terça-feira (26).

Os recursos serão destinados ao financiamento para aquisição de veículos automotores novos por profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de táxi, conforme previsto no programa orçamentário incluído na medida.

Segundo a MP, os R$ 30 bilhões serão executados por meio do órgão orçamentário “Operações Oficiais de Crédito”, sob supervisão do Ministério da Fazenda, dentro da ação específica denominada “Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos”.

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A iniciativa integra o conjunto de ações do Governo do Brasil para ampliar oportunidades de renda, incentivar a renovação da frota e melhorar as condições de trabalho de profissionais que atuam diariamente no transporte de passageiros em todo o país.

Além da criação da linha de crédito, o governo também anunciou atualização nas regras voltadas aos motociclistas profissionais, com medidas para reforçar a segurança e aprimorar as condições de exercício da atividade.

A Medida Provisória nº 1.362, de 25 de maio de 2026, foi editada com base no artigo 62 da Constituição Federal, que permite ao Poder Executivo adotar medidas com força de lei em casos de relevância e urgência, e no artigo 167, § 3º, que autoriza a abertura de crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.

Fonte: Casa Civil

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