Governo institui investigação social e funcional no CPNU 2 para cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa

publicidade

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira (25/6) a Portaria nº 4.964/2025, que institui a investigação social e funcional como etapa obrigatória dos concursos para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa. O objetivo é verificar a idoneidade moral e a conduta ilibada dos candidatos, por meio de análise da vida pregressa e atual nos âmbitos social, funcional, civil e criminal. 

A medida segue critérios semelhantes aos adotados em carreiras da área de Inteligência, como Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Polícia Federal (PF), e reforça o rigor no acesso a cargos estratégicos que envolvem sensibilidade institucional. 

Como vai funcionar 

A investigação será conduzida pelo próprio MGI, ou por quem ele delegar, podendo ser iniciada desde a inscrição no concurso até a homologação dos resultados. O processo pode incluir entrevistas, coleta de informações com terceiros e análise de documentos. Os candidatos também precisarão preencher e assinar uma Ficha de Informações Pessoais (FIP), assumindo responsabilidade legal pelas informações prestadas. 

Embora o processo seja sigiloso, as informações usadas para declarar um candidato inapto serão disponibilizadas individualmente para que o interessado possa apresentar recurso ou defesa, conforme previsão em editais futuros. 

Leia Também:  Nota de Pesar - Edinaldo César Santos Júnior

Veja a seguir os principais pontos da portaria: 

Etapa / Requisito 

Descrição 

Abrangência da investigação 

Vida pregressa e atual, nos âmbitos social, funcional, civil e criminal 

Período de investigação 

Desde a inscrição no concurso até a homologação 

Entrevistas e coletas de informações 

Possíveis, inclusive com terceiros, sob sigilo 

Preenchimento da FIP 

Obrigatório, com declaração de veracidade das informações 

Eliminação automática 

Pessoas condenadas definitivamente por crimes incompatíveis com as atribuições do cargo 

Outros fatores de eliminação 

Envolvimento com organizações criminosas, discurso de ódio, demissão por falta disciplinar, entre outros 

Comissão de investigação 

Criada especificamente para cada concurso 

Resultado 

Lista de candidatos aptos ou inaptos publicada com base em número de inscrição 

Direito à defesa 

Garantido, com prazos e procedimentos estabelecidos em edital 

Critérios de eliminação 

Leia Também:  MDHC promove evento de lançamento da Tecer Direitos Humanos nesta quinta-feira (26)

Além da verificação documental, o MGI poderá eliminar candidatos que: 

  • deixarem de apresentar documentos no prazo; 

  • omitirem informações relevantes; 

  • apresentarem documentos falsos ou rasurados; 

  • tiverem condutas previstas como inidôneas, mesmo sem condenação definitiva. 

A existência de ações ou investigações criminais em curso, mesmo sem sentença, também poderá ser considerada negativamente, se houver outros fatores relevantes que indiquem incompatibilidade com o cargo. 

Objetivo A investigação tem o objetivo de garantir que os Analistas Técnicos de Justiça e Defesa — função recém-criada na estrutura do MGI pela Lei nº 15.141/2025 — atuem com imparcialidade, integridade e segurança institucional em temas sensíveis à Administração Pública. 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade