Juiz afirma que peça transformou investigação sobre o caso da Oi em acusação de crime e proíbe nova veiculação
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associa o candidato ao Senado Mauro Mendes a criminosos e afirma que ele teria “panhado” recursos relacionados ao caso da Oi. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (31) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

Na propaganda, Taques cita criminosos que afirma ter prendido e, na sequência, inclui Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele “panhou, sim” recursos do caso da Oi. Mais uma vez, Taques é condenado por ataques falsos contra Mauro.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz.
A decisão aponta ainda que não se trata da primeira vez que a mesma acusação é levada à Justiça Eleitoral. O magistrado cita decisão anterior do TRE-MT, tomada por unanimidade, que já havia considerado ilícitas imputações de “roubo” e “corrupção” contra Mauro, além de mencionar outro processo no qual foi determinada a proibição de republicação de conteúdo com a mesma acusação relacionada ao caso da Oi.
No entendimento do juiz, Taques voltou a utilizar justamente a fórmula que já havia sido barrada.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, diz a decisão.
O magistrado também considerou que a pergunta exibida ao final da propaganda — “Ele panhou ou não panhou?” — não descaracteriza a acusação. Segundo ele, trata-se de “mero reforço retórico da imputação e não convite ao livre escrutínio do eleitor”.
Na decisão, o magistrado avaliou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir a Mauro uma prática criminosa sem condenação judicial. Para ele, a afirmação “extravasa os limites do legítimo debate político-eleitoral e da crítica à gestão pública, para converter-se em afirmação inequívoca de prática criminosa”.
Com a liminar, Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e de veicular outra peça que reproduza a imputação de que Mauro “panhou” os recursos do caso da Oi ou o apresente como autor de crime não reconhecido por decisão judicial condenatória.






















