Justiça mantém condenação de perito do INSS por abandono do trabalho

É crescente a demanda por perícia médica para redução da fila do INSS - Foto: Divulgação/INSS

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a condenação de um médico perito da Previdência Social por improbidade administrativa. O réu foi condenado por acúmulo de faltas injustificadas e abandono de cargo, com danos à população e ao erário público, em um contexto de crescente demanda e pressão social por redução de fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) se deu no âmbito ação civil pública por improbidade administrativa proposta pela AGU em nome do INSS. Julgada procedente pela Justiça, a ação foi objeto de apelação por parte do réu. Ao julgar o recurso, no entanto, o TRF3 manteve a condenação do servidor público.

O INSS foi representado, no caso, pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Os procuradores demonstraram que o servidor acumulou 440 faltas injustificadas, tendo deixado de retornar ao trabalho, na cidade de São Paulo, após licença médica e permanecido ausente por longo período. Ao mesmo tempo, a AGU comprovou que o servidor exercia outras atividades profissionais incompatíveis com o cargo público.

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Apelação

Condenado em primeira instância ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo, à suspensão dos direitos políticos por dois anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, o réu apelou da decisão junto ao TRF3.

Alegou, entre outras razões, não ter agido com dolo, já que suas faltas seriam justificadas e motivadas por problemas de ordem psíquica, atribuindo-as à depressão, e afastou a intenção de abandonar o cargo. Sustentou ainda que a sentença não deu o “devido peso e sentido às provas produzidas”, uma vez que ele teria demonstrado, documentalmente, que à época dos fatos (entre 2014 e 2016) estava acometido de problemas de saúde mental em decorrência do trabalho.

O TRF3, no entanto, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e defendidos em sessão de julgamento pelo Programa de Sustentação Oral Estratégico da PRF3. Entre eles, o de que houve pagamento de remuneração sem a devida contraprestação de serviço, configurando prejuízo aos cofres públicos.

Acatou ainda a demonstração de dolo, especialmente diante da qualificação técnica do agente, e que a alegação de incapacidade por depressão não foi comprovada por prova pericial idônea, prevalecendo os laudos oficiais da administração pública.

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Impacto sistêmico

“O resultado obtido evidencia que condutas individuais de descaso podem gerar impactos sistêmicos relevantes, prejudicando milhares de segurados e comprometendo a credibilidade do serviço público”, afirma o procurador federal Samuel Alves Andreolli, coordenador do Programa de Sustentação Oral Estratégico da PRF3. “A regularidade na atuação de médicos peritos é condição estruturante para o funcionamento da Previdência Social”, sustenta.

O procurador federal Fábio Vieira Blangis, responsável pela sustentação oral, destaca que o desfecho é fruto do trabalho técnico voltado à defesa do patrimônio público e da probidade na administração: “A manutenção da condenação em segunda instância evidencia a efetividade da atuação estratégica da PRF3 na proteção da Previdência Social e dos recursos a ela destinados, reafirmando que a integridade no serviço público é princípio inafastável da administração”.

Processo de referência: 5004454-48.2020.4.03.6100

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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