Os municípios brasileiros que investem em políticas públicas para a promoção do envelhecimento ativo e da qualidade de vida da população idosa poderão receber o título de “Cidade Amiga do Idoso”. A medida foi instituída pela Lei n.º 15.476, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (23).
O título será concedido aos municípios que comprovarem a implementação de políticas e programas voltados à população idosa. Entre os critérios previstos na legislação estão iniciativas relacionadas à acessibilidade, mobilidade urbana, saúde, moradia, segurança, comunicação, trabalho e inclusão social.
A medida também estimula a adoção de práticas alinhadas ao envelhecimento ativo e saudável, fortalecendo o compromisso dos entes locais com a promoção dos direitos das pessoas idosas.
Conforme a lei, o reconhecimento terá validade de três anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação. Os municípios contemplados poderão utilizar oficialmente a denominação “Cidade Amiga do Idoso” em documentos e materiais institucionais.
A concessão do título será realizada por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa.
Caberá também ao colegiado definir os critérios e os procedimentos de avaliação das cidades candidatas, bem como formalizar, junto aos municípios contemplados, os compromissos relacionados à implementação e à manutenção de políticas públicas voltadas às pessoas idosas.
O título poderá ser revogado caso sejam constatados o descumprimento das condições exigidas ou a interrupção das políticas que motivaram a concessão.
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Texto: T.P.
Edição: G.O.
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