Para milhares de brasileiros que enfrentam o tratamento contra o câncer ou dependem de terapias diárias de reabilitação, o acolhimento na saúde pública ganhou um horizonte ainda mais seguro. O Ministério da Saúde chancelou a continuidade do cuidado com a sanção da Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026. A nova legislação prorroga até o ano-calendário de 2031 os incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), garantindo que nenhum tratamento seja interrompido por falta de previsibilidade orçamentária.
Na prática, a medida protege o atendimento direto na ponta, assegurando que instituições sem fins lucrativos parceiras dos programas mantenham suas portas abertas e suas equipes ativas, transformando a renúncia fiscal de pessoas físicas e jurídicas em qualidade de vida para os pacientes.
A diretora de cooperação técnica, inovação e desenvolvimento em saúde da pasta, Aline Costa, destaca o impacto social e a segurança jurídica que a nova legislação proporciona. “A prorrogação do Pronon e do Pronas/PCD até 2031 garante o futuro e a continuidade de tratamentos essenciais no SUS. O Ministério da Saúde seguirá apoiando projetos de excelência, transformando incentivos fiscais em cuidado, pesquisa e atendimento digno para pacientes oncológicos, pessoas com deficiência e autismo”, reforçou.
Continuidade do cuidado
Mais do que uma prorrogação de prazos, a nova lei assegura que a parceria de financiamento do Pronon e do Pronas/PCD continue rodando sem interrupções. O Ministério da Saúde segue liderando a curadoria técnica dessas propostas, garantindo que os recursos cheguem onde a população mais precisa:
- Na linha de frente contra o câncer (Pronon): Manutenção do apoio financeiro para pesquisas, exames de diagnóstico rápido, tratamentos modernos e capacitação de equipes médicas especializadas.
- Na autonomia e inclusão (Pronas/PCD): Sustentabilidade para serviços de reabilitação física, motora, auditiva, visual e intelectual. O programa segue reforçando o cuidado integral e especializado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Inovação e ciência a serviço da vida
Além de assegurar a manutenção de atendimentos viabilizados pelos programas, a extensão do prazo protege a continuidade de iniciativas voltadas para o avanço científico e a formação de recursos humanos. Os valores captados via incentivo fiscal continuam impulsionando duas frentes indispensáveis:
- Pesquisa clínica de ponta: Fomento a estudos científicos nacionais voltados à descoberta de novos tratamentos oncológicos, mapeamento genético de tumores e desenvolvimento de tecnologias assistivas inéditas para a reabilitação de PCDs.
- Qualificação e excelência profissional: Financiamento de programas de especialização, treinamentos e reciclagem para médicos, enfermeiros, terapeutas e equipes multidisciplinares que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo que as melhores práticas globais de saúde cheguem à rede pública brasileira.
Parceria consolidada e governança mantida
O fluxo de aprovação e o rigor técnico que marcam a atuação do Ministério da Saúde continuam vigentes. Para que os projetos recebam o sinal verde para captação, as instituições parceiras devem manter a regularidade da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), manter regularidade como Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), além de aderência aos critérios de qualidade da pasta.
A nova lei já está em vigor, e o Ministério da Saúde mantém seu cronograma regular de editais e análises para dar as boas-vindas aos novos projetos que vão desenhar o futuro da saúde das pessoas com deficiência e da oncologia no Brasil.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde


























