MIR publica regimento da Corregedoria, estabelecendo e reforçando compromisso com transparência e controle social das informações

Foto: Freepik

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A Corregedoria do Ministério da Igualdade Racial (MIR) publicou, nesta semana, a Portaria nº 304/2025. O instrumento normativo estabelece o novo regimento da unidade, reforçando o compromisso da instituição com a transparência e controle social das informações institucionais.  

Na prática, o regimento fará com que a atuação da Corregedoria do MIR possa promover mais confiabilidade nas políticas de igualdade racial, segurança na utilização de recursos públicos. A norma ainda dá instrumentos para a boa gestão no cumprimento das normas pelos servidores públicos e pessoas jurídicas, fortalecendo assim, a imagem do órgão e a justiça, garantindo que o serviço público seja mais eficiente, justo e transparente. 

A iniciativa é um caminho para que a sociedade acompanhe de perto a atuação da Corregedoria, fortalecendo a confiança pública, sempre preservando informações sigilosas ou pessoais. 

Outra previsão constante no regramento é a publicação anual de um Relatório de Gestão Correcional, contendo dados sobre investigações, resultados alcançados, riscos identificados e boas práticas adotadas. 

Jarildo Queiroz, corregedor do MIR, afirma que o novo regimento reflete o compromisso da instituição com a prevenção e a integridade, reforçando sua atuação no enfrentamento a práticas como assédio, discriminação e outras condutas incompatíveis com a ética no serviço público. 

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“Estamos ampliando ações formativas e incentivando a capacitação permanente dos servidores, oferecendo cursos e orientações que fortalecem a cultura da integridade. Tudo isso é realizado em apoio à gestão do Ministério da Igualdade Racial, para que possamos entregar um serviço público cada vez mais eficiente, justo e transparente”, ressalta. 

Novidades do regimento interno – A iniciativa traz inovações importantes, como: 

  • Transparência ativa: criação de seção específica no portal do Ministério, com informações institucionais, canais de contato e dados sobre a atuação da unidade; 
  • Uso de tecnologia: priorização de comunicações eletrônicas, intimações por e-mail ou aplicativos e realização de depoimentos e reuniões por videoconferência; 
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): incentivo à resolução consensual de conflitos em casos de menor potencial ofensivo; 
  • Critérios de priorização: definição clara de situações que terão tratamento preferencial, como assédio moral, sexual ou discriminatório; 
  • Prova emprestada: admissão de uso de evidências de outros processos, resguardando a ampla defesa; 
  • Ferramentas de gestão e padronização: aplicação do Modelo de Maturidade Correcional da CGU e uso da Calculadora de Penalidade Administrativa para uniformizar as sanções.
     
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Conheça a Corregedoria – A Corregedoria funciona como o guardião da ética e da legalidade dentro de um órgão público. Sua atuação combina prevenção, investigação e correção: orienta para evitar irregularidades, apura denúncias ou indícios de condutas inadequadas como corrupção, assédio, discriminação ou mau uso de recursos públicos e aplica as medidas necessárias quando identifica falhas, atos ou desvios lesivos. 

Fonte: Ministério da Igualdade Racial

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