A negligência contra crianças e adolescentes pode estar presente quando cuidados básicos para a proteção, saúde e a educação deixam de ser assegurados. Falta de alimentação adequada, ausência de cuidados de higiene, carência de atendimento de saúde ou faltas frequentes e injustificadas à escola são algumas situações que merecem atenção, principalmente quando estão relacionadas à omissão dos pais ou responsáveis.
O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que nenhuma criança ou adolescente deve ser submetido a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. A proteção também se aplica aos casos de violação de direitos fundamentais por ação ou omissão.
Entre os direitos que devem ser assegurados estão previstos no artigo 4º do ECA, a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o esporte, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. A responsabilidade pela garantia desses direitos é compartilhada pela família, comunidade, sociedade e pelo poder público.
No dia a dia, alguns sinais podem chamar a atenção. Entre eles estão:
• Alimentação: falta frequente de alimentação adequada ou de cuidados necessários às necessidades básicas;
• Saúde: falta de atendimento diante problemas de saúde ou de cuidados e tratamentos necessários;
• Higiene: ausência persistente de cuidados básicos de higiene, quando relacionada à omissão dos responsáveis;
• Educação: faltas frequentes ou prolongadas à escola, sem justificativa e sem acompanhamento dos pais ou responsáveis;
• Proteção e supervisão: exposição recorrente a situações de risco.
Um desses sinais, isoladamente, não permite afirmar que exista uma situação de negligência. É preciso considerar o conjunto das circunstâncias, além da situação da criança ou do adolescente e do contexto familiar e social. A avaliação pode ser feita pelos serviços que integram a rede de proteção.
Quando e onde buscar ajuda
Já o artigo 98 do ECA prevê medidas de proteção quando os direitos reconhecidos pela legislação forem ameaçados ou violados. Isso inclui situações decorrentes de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável. Nesses casos, a rede de proteção pode ser acionada para avaliar a situação e realizar os encaminhamentos necessários.
Disque 100
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos e as encaminha aos órgãos competentes. Qualquer pessoa pode procurar o serviço, seja vítima ou testemunha de uma possível violação. A denúncia pode ser feita de forma anônima e pode representar o primeiro passo para acionar a rede de proteção e buscar a garantia de direitos.
O atendimento funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Ao registrar a ocorrência, é recomendável informar, quando possível, o local, a data e a hora aproximada do fato, descrever o ocorrido e indicar quem é a vítima e se existe risco imediato à vida ou à integridade física. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: (61) 99611-0100;
Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
E-mail: [email protected];
Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Rede de proteção
Além do Disque 100, o Conselho Tutelar também pode ser procurado diretamente diante de situações de ameaça ou violação de direitos. Escolas, unidades de saúde e serviços de assistência social são outras portas de entrada da rede de proteção e podem fazer os encaminhamentos necessários.
Leia também:
Segurança digital: como proteger crianças e adolescentes no ambiente online
Texto: P.V.
Edição: G.O.
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