As emissoras de rádio e televisão educativas têm como principal objetivo levar conhecimento, cultura e informação de interesse público à população. Diferentemente das emissoras comerciais, elas são voltadas, exclusivamente, à educação e não têm finalidade lucrativa.
As rádios e TVs educativas devem atuar em conjunto com os sistemas de ensino para promover o fortalecimento da educação básica, do ensino superior e da educação permanente da população.
A programação pode incluir conteúdos educativos, culturais, científicos, pedagógicos e de orientação profissional, além de apoiar iniciativas de ensino e aprendizagem para pessoas de todas as idades.
O processo de obtenção de autorização para a execução do serviço de rádio ou TV, com fins exclusivamente educativos, ocorre por meio de seleção pública, mediante a publicação do respectivo edital na Imprensa Oficial, e é julgado com base nos critérios definidos em norma.
Quem pode solicitar autorização?
Poderão participar da seleção as pessoas jurídicas com sede, campus ou filial localizados no estado ou no Distrito Federal onde ocorrerá a seleção e que se enquadrem como:
I – estados, Distrito Federal e municípios;
II – instituições de educação superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), inclusive aquelas que estejam na condição de mantidas; ou
III – fundações de direito público e de direito privado.
Saiba mais
Mais informações estão disponíveis na página do serviço no portal Gov.br.
Serviço: Participar de edital para executar serviços de rádio educativa (FME/TVE).
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações























