STF valida lei que alterou área de parque nacional para viabilizar Ferrogrão

Ferrovia vai ligar o Pará ao Mato Grosso, região que concentra boa parte da produção de grãos do País - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21/05) a Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para implantação da Ferrovia (EF-170), a Ferrogrão, como ficou conhecido o projeto da via que visa ligar o Pará ao Mato Grosso. A lei foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para reconhecer que não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei, e estabelecer que a construção da ferrovia permanece condicionada à obtenção de todas as licenças legalmente exigidas, com o objetivo de que seja observada a questão ambiental e a proteção às terras indígenas localizadas na região do projeto.

A decisão do STF também autoriza o Poder Executivo Federal a editar decreto com o objetivo de compensar ambientalmente a área que foi suprimida do parque. A Lei 13.452/2017 excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.

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Novos estudos

Durante o julgamento, a AGU ressaltou que houve avanço nos estudos para a realização do empreendimento, com a atualização do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

A AGU defendeu ainda, durante apresentação de sustentações orais em outubro de 2025, que, desde que observados os requisitos legais e ambientais aplicáveis, o empreendimento poderá trazer avanço logístico para o País, com potencial de geração de empregos e ampliação da capacidade de transporte e competitividade no escoamento da produção agrícola.

A consolidação da Ferrogrão, segundo apresentou a AGU ao Supremo, poderá reduzir o tráfego de caminhões na BR-163, com efeitos positivos sobre a malha rodoviária e sobre o meio ambiente, mediante mitigação de emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se, portanto, aos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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