TCE-MT emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo dos três municípios referentes a 2025
Com superávit orçamentário e conceito B de boa gestão fiscal, as contas anuais de governo de Conquista D’Oeste, Salto do Céu e Nova Marilândia, referentes ao exercício de 2025, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (29).
“Da análise global das contas anuais de governo, verifico que os resultados fiscais, orçamentários e financeiros apresentados foram, em seu conjunto, positivos, demonstrando situação equilibrada das contas públicas no exercício de 2025”, destacou o relator.
No âmbito da execução orçamentária e financeira, as receitas arrecadadas líquidas somaram R$ 60,7 milhões em Conquista D’Oeste, R$ 77,4 milhões em Salto do Céu e R$ 61 milhões em Nova Marilândia. As despesas realizadas foram de aproximadamente R$ 55,5 milhões, R$ 65,8 milhões e R$ 56 milhões. Com isso, os três municípios registraram superávit na execução orçamentária de 2025, de R$ 5,2 milhões, R$ 11,6 milhões e R$ 5 milhões.
As administrações também encerraram o exercício com disponibilidade financeira líquida superior a R$ 10 milhões: R$ 17,3 milhões em Conquista D’Oeste, R$ 16,9 milhões em Salto do Céu e R$ 12 milhões em Nova Marilândia. Os resultados indicam a existência de recursos suficientes para o cumprimento das obrigações financeiras.
Os três municípios ainda alcançaram conceito B no Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), com pontuações de 0,79 (Conquista D’Oeste), 0,75 (Nova Marilândia) e 0,66 (Salto do Céu).
Limites e percentuais constitucionais e legais Na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), os municípios superaram o percentual mínimo de 25% das receitas provenientes de impostos e transferências. Conquista D’Oeste aplicou 28,21%, Salto do Céu, 26,85%, e Nova Marilândia, 30,10%. Na valorização dos profissionais do magistério, as aplicações também ficaram acima do mínimo legal de 70%, alcançando 86,35% em Conquista D’Oeste, 95,11% em Salto do Céu e 95,16% em Nova Marilândia.
Na saúde, os três municípios igualmente superaram o mínimo constitucional de 15% das receitas, com aplicações de 18,46%, 16,91% e 20,95%, respectivamente. Os gastos com pessoal também permaneceram abaixo do limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Como forma de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão municipal, o conselheiro recomendou às prefeituras melhorias nos procedimentos de conferência e validação contábil, o aprimoramento da transparência pública, com intensificação das ações destinadas a elevar o nível de maturidade e acessibilidade dos Portais da Transparência, e o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica relacionadas ao controle dos mosquitos transmissores de arboviroses e ao monitoramento e à notificação de casos de hanseníase.
Nos votos, Antonio Joaquim acolheu parcialmente os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) relativos aos três municípios e foi seguido por unanimidade do Plenário.
























