O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o encerramento do monitoramento de providências relacionadas à concessão e à execução de financiamentos do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A decisão consta do Acórdão nº 2.106/202, que também determinou o arquivamento do processo.
O processo teve como objetivo verificar a regularidade da concessão de financiamentos ao público do PNCF destinados à aquisição de imóveis rurais e a investimentos em infraestrutura.
Na decisão, o TCU considerou cumpridos os subitens 9.1.2 e 9.3.4 do Acórdão nº 2.212/2018 e parcialmente cumprido o subitem 9.3.2. Em relação a este último, o Tribunal dispensou a continuidade do monitoramento por razões de racionalidade administrativa e economia processual e determinou o arquivamento dos autos.
Entre as providências analisadas pelo Tribunal está a estruturação, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), de um modelo de gestão de riscos aplicado à concessão e à execução do Crédito Fundiário, assim como à cobrança e à fiscalização dos financiamentos. O conjunto de instrumentos inclui o Certificado de Cadastro das Entidades e Técnicos (CET), a plataforma Obter Crédito Fundiário, painéis gerenciais e mecanismos de acompanhamento das operações após a contratação e de fiscalização dos imóveis financiados.
O Acórdão também registra a utilização de mecanismos automatizados de controle preventivo na plataforma Obter Crédito Fundiário. O sistema realiza cruzamentos de dados em tempo real com bases como Sipra, Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), Sigepe e Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), com o objetivo de identificar candidatos que não atendam aos requisitos para acesso ao programa.
Outra frente acompanhada pelo TCU diz respeito à análise de processos de mutuários que não atendiam aos critérios de seleção. De um conjunto consolidado de 1.601 processos, 739 haviam sido solucionados à época da análise; 66 permaneciam em tratamento no Rio Grande do Sul e outros 796 tramitavam em âmbito nacional, em diferentes etapas de instrução, julgamento e liquidação.
Embora parte desse passivo permaneça em tratamento, o Tribunal registrou que foi institucionalizado um fluxo de trabalho padronizado para análise e regularização dos processos. O TCU considerou que as pendências remanescentes podem seguir sendo tratadas administrativamente, sem necessidade de continuidade do monitoramento específico pelo Tribunal.
O processo de monitoramento foi arquivado nos termos do Regimento Interno do TCU. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário, em sessão realizada em 5 de agosto de 2026.
Texto: Núbia Garcia, Ascom SFDT/MDA
Edição: Marcelo Carota, Ascom MDA
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar


























