*Gilberto Gomes da Silva
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) redefiniu os limites territoriais para a aplicação de defensivos agrícolas no estado. Ao analisar a constitucionalidade de dispositivos da legislação estadual que disciplinam o tema, durante Plenário Virtual, o colegiado acolheu parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) de Mato Grosso, derrubando a chamada “distância zero” para a pulverização mecanizada em pequenas propriedades rurais – até 4 módulos fiscais.
Prevaleceu o voto do relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, pautado pelos princípios constitucionais da precaução e do não retrocesso socioambiental. O tribunal fez uma distinção técnica sobre a modalidade de aplicação: a pulverização manual ou costal, de menor alcance, segue dispensada de recuo mínimo em pequenas propriedades em relação a cidades, vilas, moradias, mananciais e nascentes, enquanto a aplicação mecanizada ou tratorizada passa a exigir afastamento mínimo de 25 metros, em razão do risco de deriva do produto.
Por outro lado, o tribunal rejeitou a tese divergente que pretendia elevar o recuo de todas as áreas, validando a constitucionalidade dos limites aplicados aos demais portes de imóvel. Com isso, ficam mantidas as faixas de proteção de 25 metros para médias propriedades (de 4 a 15 módulos fiscais) e de 90 metros para grandes propriedades (acima de 15 módulos fiscais). O acórdão determinou ainda a notificação dos poderes Executivo e Legislativo estaduais para a readequação das diretrizes de fiscalização.
Vale ressaltar que a manutenção da dispensa de recuo para a aplicação manual não desobriga o pequeno produtor do cumprimento rigoroso das exigências técnicas universais. A observância ao receituário agronômico, a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a checagem das condições meteorológicas (como velocidade do vento e umidade) e a manutenção das barreiras vegetais permanecem obrigatórias. A flexibilização da distância, portanto, não significa isenção de responsabilidade ambiental ou sanitária em caso de eventuais danos a terceiros ou contaminação de recursos hídricos.
Para o produtor rural mato-grossense, a decisão exige adequação operacional imediata. Os proprietários de pequenas áreas que utilizam pulverização tratorizada devem reajustar suas rotas de aplicação e respeitar rigorosamente a margem de segurança de 25 metros, sob pena de autuações e sanções administrativas por parte dos órgãos de fiscalização sanitária e ambiental.
Em um ambiente de fiscalização cada vez mais rigoroso, o mapeamento georreferenciado dos limites da propriedade e o registro claro da modalidade de aplicação (manual versus mecanizada) tornam-se indispensáveis. O acompanhamento jurídico preventivo e a orientação das equipes de campo deixam de ser meras formalidades e passam a integrar a gestão de riscos e a segurança jurídica do agronegócio.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

























