Universidades e residência: MEC regulamenta habilitação para sanitaristas

Portaria regulamenta programas de residência em saúde aceitos para emissão do registro profissional de sanitarista. Foto: Divulgação IFBA/MEC

publicidade

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou nesta terça-feira, 15 de setembro, a Portaria nº 74/2026, que dispõe sobre os programas de residência médica e de residência em área profissional da saúde reconhecidos para o registro formal da profissão de sanitarista. A medida estabelece a classificação das especialidades, das áreas de atuação e dos anos adicionais inseridos na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública, em atendimento à Lei nº 14.725/2023 e ao Decreto nº 12.921/2026.  

A norma assegura o direito ao registro profissional de sanitarista a todos os concluintes que ingressaram em programas reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) em data anterior à vigência do Decreto nº 12.921/2026, conforme a lista de especialidades ou após análise da matriz pedagógica do curso. Para os profissionais que iniciarem os programas após esse marco temporal, a validação do registro dependerá estritamente da inclusão do programa nas listagens oficiais atualizadas. 

Solicitação e análise pedagógica — Para solicitar a habilitação profissional de sanitarista, os concluintes devem apresentar o certificado do respectivo programa de residência ao Ministério da Saúde.  

Leia Também:  Prêmio MCMV avança para fase de seleção

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), integrante do Ministério da Saúde (MS), realizará avaliação prévia e registrará os certificados cujas nomenclaturas dos programas estejam dispostos nos anexos da portaria ou encaminhará à Secretaria de Educação Superior (Sesu) os pedidos de avaliação do projeto pedagógico do programa. A análise da Sesu verificará a presença de componentes curriculares obrigatórios, tais como Saúde Coletiva, Epidemiologia, Ciências Sociais e Humanidades, Políticas Públicas, Planejamento, Gestão, Monitoramento e Avaliação da Saúde. A aferição tem finalidade exclusivamente administrativa para habilitação do registro, sem gerar efeitos sobre a autorização de novos programas da residência.   

Residências em Saúde – As residências médicas e em área profissional da saúde são modalidades de pós-graduação caracterizadas pelo treinamento em serviço sob supervisão. No âmbito do MEC, a Sesu presta apoio administrativo ao funcionamento da CNRM e da CNRMS, instâncias responsáveis pela autorização e acompanhamento dos programas oferecidos por instituições de ensino superior e de saúde em todo o país.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu 

Leia Também:  Cidades abre inscrições para curso voltado a municípios vulneráveis a mudanças climáticas

Fonte: Ministério da Educação

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade