Publicado o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério da Gestão

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A Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) oficializou seu Regimento Interno por meio da Resolução CEMGI/MGI nº 1, de 2 de abril de 2025, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) de 3 de abril de 2025. O documento visa regular a atuação da comissão como consultora ética e aplicadora do Código de Ética do Servidor Público Federal no âmbito do MGI.

“A institucionalização da Comissão de Ética no âmbito do MGI, conforme previsto no Regimento Interno, fortalece a cultura organizacional pautada pela responsabilidade, integridade e respeito mútuo. Ao estabelecer diretrizes objetivas e alinhadas à resolução que a rege, promove-se maior segurança jurídica na condução das apurações éticas, prevenindo comportamentos inadequados e contribuindo para a consolidação de um ambiente de trabalho ético, saudável e comprometido com o interesse público”, explicou Roberta Patrícia Marinho Braga, secretária-executiva da Comissão de Ética do MGI.

O documento define as competências da comissão, abrangendo desde a consultoria a servidores e autoridades até a apuração de desvios éticos, recomendação de ações educativas, deliberação sobre dúvidas éticas e representação do MGI em instâncias de ética federais. A comissão também supervisiona o cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração e pode aplicar sanções como a censura ética, além de sugerir medidas a dirigentes em casos mais graves.

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A comissão é composta por três membros titulares e três suplentes, todos servidores efetivos do MGI, designados pelo dirigente máximo. Os mandatos são de três anos, exceto o do presidente, que é de um ano. A atuação é considerada serviço público relevante, sem remuneração. No regimento estão detalhadas as atribuições do presidente (como convocar reuniões e instaurar processos), dos membros (como analisar processos e emitir votos) e do secretário-executivo (responsável pelo apoio técnico e administrativo).

O funcionamento da comissão é pautado pela preservação da honra dos investigados, pela proteção dos denunciantes e pela atuação imparcial. As decisões são tomadas por maioria em reuniões ordinárias mensais ou em reuniões extraordinárias, quando necessário. O regimento estabelece um processo de apuração ética dividido em Procedimento Preliminar e Processo de Apuração Ética, garantindo o direito de defesa aos investigados. Ao final, podem ser aplicadas penalidades como censura ética, além de recomendações e Acordos de Conduta.

Constam ainda no documento os deveres e as responsabilidades dos membros da comissão, incluindo orientações sobre impedimento e suspeição. Situações omissas serão resolvidas pela própria comissão, com base nos códigos de ética aplicáveis.

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Acesse a íntegra do Regimento Interno.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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