Ancine aprova nova regulamentação dos Funcines

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A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou, nesta segunda-feira (11), a Instrução Normativa nº 176, que dispõe sobre a nova regulamentação dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).

A norma revoga a Instrução Normativa nº 80, para revisar e atualizar as regras de aprovação da política de investimento dos Fundos, bem como de apresentação, análise, execução e acompanhamento de projetos financiados. O objetivo é contribuir para um ambiente mais equilibrado e competitivo, com mais inovação, investimentos e resultados positivos para o crescimento do setor audiovisual.

A revisão integra a Agenda Regulatória Ancine 2026/2027 (Ação 17)

Modernização do mecanismo

A estratégia de modernização dos Funcines é considerada pela Ancine nos últimos anos a partir da evidência da perda de eficiência e efetividade do mecanismo de incentivo. A norma anterior estava desatualizada frente às transformações do setor e ao novo marco regulatório dos fundos de investimento.

Dados consolidados pela Ancine indicaram que, entre 2019 e 2024, apenas 14 projetos foram efetivamente financiados por meio de Funcines, o que representa menos de 1% dos projetos apoiados pelos mecanismos de incentivo fiscal geridos pela Agência no período. Esse cenário de subaproveitamento orientou a opção por uma revisão ampla, e não pontual, da regulamentação até então em vigor.

Ampliação do debate e participação setorial

A nova regulamentação foi submetida a consulta pública entre abril e junho de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil, tendo recebido 300 contribuições.

As manifestações resultaram em aperfeiçoamentos normativos, com destaque para a inclusão dos jogos eletrônicos, a adequação de definições à terminologias técnicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o detalhamento de obrigações dos administradores.

Objetividade e clareza normativa

A nova Instrução Normativa é significativamente mais objetiva e clara que a anterior. A nova norma é mais adequada ao arcabouço regulatório da Agência, evitando conflitos normativos, dúvidas interpretativas e sobreposição de funções.

A nova regulamentação dialoga com a Resolução CVM nº 175 e seu Anexo VIII, que estabelece o marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Foram suprimidas sobreposições de atribuições entre a Ancine e a CVM, que resultavam na possibilidade de conflitos ou usurpação de competências entre as instituições e, consequentemente, geravam insegurança jurídica e instabilidade para os agentes econômicos envolvidos.

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Com o novo regulamento e à luz da legislação, compete à CVM questões relativas à constituição, funcionamento e governança dos Fundos. Por outro lado, cabe à Ancine as atribuições relativas à aprovação da política de investimentos e ao tratamento dos projetos audiovisuais incentivados.

Espera-se, consequentemente, menos custos regulatórios, mais segurança jurídica e confiabilidade, maior previsibilidade e possibilidade de planejamento, além de menores riscos de conformidade.

Compromisso com a ética e a integridade

A revisão normativa é moderna não apenas na simplificação de procedimentos, desburocratização e atualização mercadológica, mas também no que se refere à políticas de conformidade e integridade.

Na aprovação da nova regulamentação a Ancine decidiu, nos termos da Deliberação de Diretoria Colegiada, estabelecer a obrigatoriedade de adesão, por parte dos administradores de Funcines, ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa da Controladoria-Geral da União ( CGU), da qual a Ancine é apoiadora institucional, e que tem por finalidade o incentivo à adoção de práticas de integridade, estimulando empresas e entidades privadas a assumirem compromisso público com a ética e a transparência nas relações empresariais.

A comprovação da referida adesão deve se dar no momento da apresentação da política de investimentos.

Qualificação da política de investimentos

A Instrução Normativa qualifica os procedimentos de apresentação, análise e acompanhamento da política de investimentos, com a inclusão de requisitos mínimos para administradores e gestores dos Funcines, como a apresentação de descrição estratégica da política e plano de investimentos detalhado.

A mudança confere maior objetividade técnica ao processo de aprovação e fortalece o papel institucional da Ancine na avaliação das políticas de investimento dos fundos.

Atualização normativa e transformações setoriais

A norma atualiza definições centrais para o funcionamento do mecanismo de incentivo. O conceito de infraestrutura passa a abranger o conjunto de ativos que viabilizam a execução e a inovação de base tecnológica dos serviços relacionados à produção, pós-produção, distribuição ou exibição de obras audiovisuais, ampliando o escopo anteriormente restrito a obras civis e equipamentos de produção. A definição de comercialização e distribuição também é atualizada, em alinhamento às práticas contemporâneas do setor.

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Entre as inovações mais relevantes está a possibilidade do financiamento integral, por meio de Funcines, de projetos de comercialização e distribuição de obras audiovisuais brasileiras independentes, com a supressão da exigência de contrapartida obrigatória anteriormente prevista.

A exigência de contrapartida deixa de incidir sobre cada projeto individualmente, passando a ser exigida no contexto do plano de investimentos, ou seja, o Funcine deverá investir valor mínimo equivalente em projetos de produção para cada investimento realizado em distribuição.

A mudança tem o objetivo de preservar o equilíbrio entre as modalidades e reforçar o papel estruturante do mecanismo.

Outro destaque relevante é a inclusão dos jogos eletrônicos, amplamente apoiada nas manifestações apresentadas durante processo de consulta pública. A nova Instrução Normativa passa a admitir, expressamente, projetos de jogos eletrônicos brasileiros de produção independente entre as modalidades elegíveis à aplicação de recursos dos Funcines. A inclusão decorre do reconhecimento dos jogos eletrônicos como obras audiovisuais interativas pela Lei nº 14.852/2024 (Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos).

O tratamento específico desses projetos é atualmente objeto da Agenda Regulatória da Agência (Ação 18) e de Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura (MinC).

A nova regulamentação promove, ainda, a supressão dos limites máximos de investimento por projeto e a ampliação dos prazos de retorno financeiro em conformidade com os ciclos comerciais de cada modalidade. A norma traz um prazo de 360 dias para aplicação dos recursos captados pelos Funcines, contado do encerramento da primeira distribuição de cotas, em conformidade com a legislação da CVM.

Próximos passos

A Instrução Normativa nº 176 entra em vigor na data de sua publicação.

No compromisso institucional da constante avaliação dos mecanismos de incentivo a Ancine decidiu, na Deliberação de Diretoria Colegiada que aprovou a Instrução Normativa, pela realização de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), no prazo de até 2 (dois) anos contado da entrada em vigor da norma, com o objetivo de avaliar os efeitos e resultados da nova regulamentação, para efeito da implementação de melhorias, aperfeiçoamentos e aprimoramentos normativos.

Fonte: Ministério da Cultura

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