MGI fortalece governança das estatais com apoio à presença feminina nos conselhos de administração

publicidade

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/6), o Projeto de Lei 1.246/2021, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista para mulheres. De autoria da deputada Tábata Amaral, o texto segue agora para sanção presidencial. A medida reforça a agenda de diversidade, equidade e inclusão conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Como resultado de ações concretas do compromisso do governo federal com um Estado mais justo e democrático, 48% dos conselheiros indicados pelo MGI são mulheres. O aumento da participação de mulheres nas indicações da União também têm crescido no conjunto dos conselhos das estatais federais (44 de controle direto e 15 de controle indireto): ele passou de 19,5% em 2022 para 27,8% em 2023.

Além da representatividade, o perfil dos conselheiros nomeados reflete a valorização da qualificação técnica e da experiência em cargos de média e alta liderança, o que garante a presença de profissionais com visão estratégica e capacidade de contribuir efetivamente para a boa governança das empresas públicas.

Esses resultados são fruto de uma série de ações estruturantes conduzidas pelo MGI. Entre essas iniciativas estão o Pacto pela Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I), que reúne 36 estatais em torno da construção de políticas inclusivas, a criação da Rede de Universidades Corporativas das Empresas Estatais e o programa de capacitação e certificação de conselheiras e conselheiros indicados pela União, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Essas medidas buscam não apenas qualificar a gestão, mas também ampliar a presença de grupos historicamente sub-representados nos espaços de decisão, promovendo um ambiente institucional mais comprometido com a transformação social.

O Pacto pela Diversidade, Equidade e Inclusão conta também com a participação dos Ministérios das Mulheres, dos Direitos Humanos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, em articulação interministerial que fortalece a política de inclusão no setor público. Na 4ª reunião do Grupo Executivo do Pacto, realizada em junho no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), representantes de 34 estatais debateram ações para o biênio 2024-2025. O plano de trabalho prevê a realização de diagnósticos de perfil de diversidade, capacitação de lideranças e definição de metas para ampliar a representatividade em todas as dimensões — de gênero, raça, etnia, orientação sexual e pessoas com deficiência — nos espaços de liderança e decisão.

Leia Também:  Governo Federal celebra 90 anos do salário mínimo com lançamento de medalhas comemorativas

Essa mobilização do governo federal em torno da diversidade também se expressa em ações articuladas com as próprias empresas estatais. Em maio, o MGI participou do lançamento do novo Plano de Enfrentamento ao Assédio Sexual da Caixa Econômica Federal. Na ocasião, foram apresentadas atualizações no Estatuto Social da empresa, que agora prevê a obrigatoriedade de que ao menos um terço da Diretoria Executiva seja composta por mulheres até 2026. Durante o evento, a secretária da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), Elisa Leonel, destacou que a Caixa foi a primeira estatal a incorporar essa exigência em seu estatuto, marcando uma mudança de postura diante dos desafios sociais e reafirmando a urgência de transformar compromissos em ações concretas. “Não haverá justiça social, inclusão ou desenvolvimento econômico sem um Estado forte”, afirmou a secretária.

Sobre o PL 1.246/21

O PL 1.246/21 estabelece que empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias abertas com maioria de capital votante público devem reservar, no mínimo, 30% das vagas de membros titulares em seus conselhos de administração para mulheres. Dentro dessa cota, ao menos 30% devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência, mediante autodeclaração no caso das negras. A implementação poderá ser gradual: 10% a partir da primeira eleição após a vigência da Lei, 20% na segunda e 30% na terceira. A obrigatoriedade para mulheres negras ou com deficiência começa a valer após atingido o percentual geral de 30%. 

Leia Também:  Ministro do Trabalho participa de reunião do L20 sobre redução das desigualdades

O não cumprimento da norma impedirá o conselho de administração de deliberar sobre qualquer matéria. A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo, conforme previsto na Lei das Estatais. O Poder Executivo poderá criar incentivos para estimular a adesão das companhias abertas à política. A legislação também altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), exigindo a divulgação de dados sobre a equidade de gênero na contratação, cargos de liderança e remuneração, com comparativo anual. A Lei será revisada em até 20 anos após sua publicação. 

Apoio da sociedade

As mulheres representam 51,5% da população brasileira, mas ocupam apenas 15,2% dos assentos nos conselhos executivos das 100 maiores empresas da bolsa de valores brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Para enfrentar essa desigualdade, o Movimento Pessoas à Frente e o Grupo Mulheres do Brasil lançaram uma carta pública assinada por mais de 600 empresários, conselheiros e representantes da sociedade civilapoiando o PL 1.246/2021.

A carta também cita exemplos internacionais de sucesso, como Noruega e França, onde leis semelhantes resultaram em mais de 40% de participação feminina em conselhos após uma década. Para as lideranças dos movimentos, o projeto é estratégico para promover diversidade, fortalecer a governança, impulsionar a inovação e alinhar o mercado corporativo com valores democráticos e inclusivos.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade