Nota conjunta MGI/MIR/MDHC

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No último dia 20 de maio, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão 1278/2026, sobre a fiscalização da política de reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em concursos públicos federais. Os Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Igualdade Racial (MIR) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) recebem as deliberações da Corte de Contas como contribuição relevante ao aprimoramento contínuo das políticas de ações afirmativas no serviço público. A fiscalização do TCU recai sobre a aplicação dessas políticas na administração pública federal direta e indireta, no período entre 2014 e 2024, e as deliberações de seu colegiado Pleno estão em sintonia com o conjunto de medidas que o Governo do Brasil vem adotando para fortalecer, padronizar e monitorar a reserva de vagas étnico-racial e para pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso inegociável com a justiça reparatória e a democratização do acesso ao Estado.

Cabe registrar que os esforços dos Ministérios para o aperfeiçoamento das ações afirmativas no serviço público antecedem a decisão. Em 2023, o MGI instituiu um Grupo de Trabalho destinado a discutir aperfeiçoamentos à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, esforço que resultou na publicação da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, responsável por avanços na aplicação da reserva de vagas para pessoas negras. Ainda em 2023, o MGI, o MIR e os Ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e dos Povos Indígenas (MPI) iniciaram o processo de discussão do projeto de lei, em parceria com o Congresso Nacional, que culminou na Lei nº 15.142 – a nova Lei de Cotas – aprovada em 2025. Os avanços trazidos pela nova Lei de Cotas alcançam também aspectos técnicos e procedimentais, fruto de um amplo e profundo diálogo mantido, ao longo dos últimos anos, com especialistas, com a sociedade civil organizada e com os órgãos de controle.

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Nesse sentido, os três Ministérios destacam que iniciativas estruturantes já se encontram em andamento:
A regulamentação da nova Lei de Cotas no serviço público por meio do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas, incluindo a hipótese de múltiplas possibilidades de classificação nas reservas. A nova legislação amplia o percentual de vagas reservadas para 30% do total de vagas, sendo 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, com critérios diferenciados que aperfeiçoam o alcance da política. Isso representa um marco para a superação de barreiras institucionais que historicamente esvaziavam a eficácia das cotas nas universidades públicas e institutos federais.

A regulamentação da nova Lei de Cotas buscou, além disso, enfrentar, em alguma medida, o problema do fracionamento de vagas, um histórico obstáculo à efetividade da reserva, sobretudo nas vagas de professor do magistério superior. Nesse sentido, o art. 20, § 1º, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, prevê a obrigatoriedade do agrupamento de vagas em edital único, bem como medidas voltadas a evitar o fracionamento de vagas, providências igualmente detalhadas na Instrução Normativa nº 261.

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) já incorporou as diretrizes da nova Lei de Cotas, assegurando a observância dos percentuais e dos procedimentos de reserva de vagas em um certame de grande escala, que distribui aprovados entre dezenas de órgãos da administração pública federal.

O CPNU 2 também se guiou pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos para a contratação por tempo determinado, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Os resultados já observados confirmam a efetividade dessas escolhas. Na primeira edição do CPNU, foram aprovadas 24,5% de pessoas negras e 6,8% de Pessoas com Deficiência (PcD). Na segunda edição, ampliou-se a diversidade entre os aprovados, que reuniram 29,7% de pessoas negras; 7,6% de pessoas com deficiência; 2% de indígenas; e 1,2% de quilombolas, totalizando 40,5% das pessoas selecionadas inscritas para reserva de vagas, com aprovados de 578 municípios de todas as unidades da federação. Esses números indicam que o agrupamento de vagas e a realização das provas em diferentes cidades têm contribuído de forma concreta para o avanço na representatividade social dentro do serviço público federal, contribuindo para redução de assimetrias regionais e raciais históricas.

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Destacamos, ainda, a criação do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas no Serviço Público Federal, instância permanente instituída pelas Portarias MGI nº 2.224/2026, e nº 4.965, de 17 de junho desse mesmo ano, (que designou os membros deste colegiado) com a missão de monitorar e avaliar a implementação da política de cotas nos órgãos e entidades da administração pública federal. Tal colegiado é coordenado pelo MGI e reúne, entre outros, o MIR, o MDHC, o MPI, o MJSP, o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), além de prever a participação da sociedade civil.

As pastas entendem que o fortalecimento da transparência, do monitoramento e da efetividade dessas políticas é essencial para garantir que as ações afirmativas alcancem plenamente seus objetivos e ampliem, de forma consistente, a presença de pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no serviço público federal, refletindo a pluralidade da sociedade brasileira em instituições do Estado.

Brasília, 19 de junho de 2026.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministério da Igualdade Racial
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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