O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/7), a Portaria DICAT/SE/MGI Nº 5.724 /2026, que institui o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (PROFCAR).
O programa será destinado aos ocupantes dos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) e de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS), ambos contemplados na segunda edição do Concurso Público Nacional (CPNU 2), e será ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.
De acordo com a portaria, o PROFCAR será realizado após a posse e o exercício nos respectivos cargos efetivos e constitui requisito obrigatório para aprovação no estágio probatório, nos termos do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
O programa será realizado exclusivamente na modalidade presencial e compreenderá conteúdos previstos no Plano de Desenvolvimento Inicial (PDI) estabelecido pelo decreto, além de temas relacionados às atribuições específicas das carreiras de Analista Técnico de Justiça e Defesa e de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico.
Objetivos
Conforme a portaria, o PROFCAR tem entre seus objetivos:
• formar servidores para o exercício das atribuições dos respectivos cargos;
• apoiar a integração dos novos servidores à Administração Pública Federal;
• desenvolver competências técnicas, comportamentais e institucionais necessárias ao desempenho das atividades;
• alinhar o desenvolvimento inicial à estratégia de gestão de pessoas da Administração Pública Federal; e
• contribuir para a identidade profissional das carreiras.
Organização do programa
O projeto pedagógico do PROFCAR e os requisitos para aprovação serão estabelecidos pela Enap e validados pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). A participação dos servidores ocorrerá durante a jornada de trabalho. A frequência e demais ocorrências funcionais serão informadas periodicamente pela Enap ao MGI.
A portaria também estabelece que o MGI organizará a posse e o exercício coletivos dos servidores abrangidos pelo programa. O exercício inicial ocorrerá provisoriamente no ministério, mas a fixação do exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal será realizada após a conclusão do PROFCAR, conforme cronograma constante do anexo da norma. A portaria prevê que esse cronograma poderá ser ajustado, caso haja necessidade administrativa, com divulgação das novas datas.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos





















